12 de dezembro de 2014

O NASCIMENTO DE JESUS, UM CORDEL SOBRE O NATAL

Bom dia a todos!
Gostaria de compartilhar com vocês esse belíssimo cordel sobre o Natal. Um jeito nordestino de narrar a mais bela história de amor do mundo!

Feliz Natal!


7 de novembro de 2014

Slides: como fazer? Ótima orientação!

TECNOLOGIA EDUCA BRASIL: INFOGRÁFICO ANIMADO

TECNOLOGIA EDUCA BRASIL: INFOGRÁFICO ANIMADO: INFOGRÁFICO ANIMADO TOTALMENTE EM POWERPOINT     O infográfico, pronto para ser baixado, cuja imagem da tela inicial está a direita, ...

22 de outubro de 2014

Dani: dois anos sem tua presença

O vazio que tua ausência deixou em nossa vida nunca será preenchido. Cada gota de chuva que cai nessa tarde representa nossas lágrimas… Saudades!

16 de setembro de 2014

Um momento para estudar...

Em busca de material sobre hermenêutica encontrei este vídeo da JusTV. Eu recomendo: assistam!

17 de julho de 2014

Práticas excludentes no Brasil imperial: a partir da leitura de "Minhas Recordações"


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Por: Josanny 
 
No Brasil imperial vigoravam práticas excludentes que atingiam a maioria da população. A liberdade e a propriedade, o nascimento, a renda e o gênero representavam atributos que geravam diferenças, preconceitos e hierarquias na vida em sociedade.
A liberdade no novo império era o atributo que definia quem eram os cidadãos (livres), aqueles que pertenciam a sociedade civil, e o escravo (que não era dono nem de si mesmo), privado de todo e qualquer direito.
A propriedade também estabelecia e reforçava as diferenças presentes no interior da sociedade imperial. Ser livre e proprietário era completamente diferente de ser apenas livre, diferenciando os que detinham ou não os direitos políticos. Isso se projetava nas “desigualdades entre os cidadãos ativos hierarquizando votantes, eleitores de província”, determinando quem seriam os candidatos aos cargos de Deputado ou Senador.
Entretanto, essas “diferenças, desigualdades e hierarquias não se resumiam ao universo dos direitos civis e políticos” eram percebidas, por exemplo, nas festividades, na religião (distinguia-se os santos e igrejas frequentadas por determinados grupos), no vestuário, sendo marcas de distinção social.
Em “Minhas Recordações”, Francisco de Paula Resende retrata a sociedade mineira de 1845 por meio de uma abordagem acerca dos “divertimentos profanos” na povoação de Campanha com destaque para as danças, possibilitando ao leitor perceber as distinções entre os grupos.
Em seu texto demonstra as diferenças entre as danças do campo e as da cidade, e divide a população em três classes: a dos brancos (boa sociedade); a do povo mais ou menos miúdo (mulatos, cabras, caboclos, mamelucos); e dos escravos.
Na cidade, o baile era considerado a dança da classe superior, da boa sociedade, onde tocava-se piano de cauda e principalmente o cravo, dançava-se a gavota, valsas inglesas e espanholas entre outras danças. O batuque, dança do povo era considerado “lúbrico, indecente” chegando a ser proibido. O jongo, a dança dos negros, era ao ar livre, ao som do caxambu, da marimba e do urucongo.
Os diferentes instrumentos utilizados na execução das danças, o espaço onde acontecem, e principalmente os frequentadores desse ambientes acentuam o preconceito, a exclusão e a hierarquia dessa sociedade.
O autor demonstra o preconceito contra os negros quando num certo trecho diz que os instrumentos utilizados pelos africanos “são de uma pobreza inventiva extraordinária” e ainda quando fala de uma quarta raça “formada pelos indivíduos de sangue mais ou menos misturado ou antes os pardos” que não eram completamente privados da convivência dos brancos mais eram tidos como seres de “uma qualidade muito inferior” e que nos bailes apareciam como “simples espectadores”.
E assim, ao longo do texto por meio das danças da cidade e do campo, as diferenças e desigualdades existentes dentro dos grupos vão sendo sublinhadas: a família do fazendeiro na sua vida reclusa e resguardada; o camponês pobre que gosta de divertir-se após um dia de trabalho árduo; as moças mulatas que não são tiradas para dançar mesmo sendo belas; no piano de cauda que é transportado por animais para o interior para embalar os bailes da boa sociedade; na dança das senhoras da boa sociedade que se atreviam a dançar, etc.
O comportamento social do novo império, em toda sua complexidade, pode ser contextualizado com base em observações à “Minhas Recordações” de Resende quando se relata a postura dos indivíduos, por exemplo, nas festividades, onde podemos compreender a distinção entre os brasileiros nesse período. 
Confira o texto de Resende. Uma leitura maravilhosa que nos permite repensar nossa história. 
Boa leitura a todos!

20 de junho de 2014

O que Deus uniu o homem não separa: Arlete e Dairo

Depois de um dia de preparativos é chegada a hora da cerimônia de casamento. Vamos lá! Que Deus abênçõe aos noivos!

Cecília no salão: enfeitando-se para o casamento

 

 

 

 

 

 

 

Ceci toda feliz no salão cuidando dos cabelos para logo mais ser a daminha de honra no casamento da Arlete e do Dairo.

20 de maio de 2014

Justiça: é justo fazer justiça com as próprias mãos?

Estes dias o Prof. de Sociologia Jurídica solicitou que escrevêssemos sobre algum tema e decidimos escrever sobre a justiça. Creio que não podemos discutir sobre qualquer tema sem, antes de mais nada, buscar pistas sobre o que já foi dito. Assim, me propus apresentar a discussão da seguinte forma: partindo dos diferentes conceitos de justiça ao longo do tempo sem a pretensão de apontar soluções ou afirmar o que é justo ou injusto. Fiquem a vontade para opinar!
 Josanny Gomes Quixaba


O conceito de justiça no decorrer do tempo adquiriu sentidos diferentes.
Para os gregos, por exemplo, a justiça era tida como virtude universal. Segundo Platão toda virtude está contida na justiça. Ou seja, cada um deveria cumprir o próprio dever ou função denotando a ideia de perfeição ética. Já para Aristóteles, a justiça é tida como virtude social que regula as relações entre os homens, fundada na igualdade. Tal interpretação é complementada na Idade Média por Tomás de Aquino ao introduzir a ideia de justiça legal. Hoje, observa-se o conceito de justiça voltado para a realização do que está estabelecido na lei.
Sendo assim, como decidir o que é justo ou injusto ou mesmo, como ser (in)justo? Com efeito, o que temos acompanhado nos últimos meses pelos meios de comunicação e informação são pessoas agindo arbitrariamente em nome da justiça. Lutar contra as injustiças, hoje, no Brasil tem significado depredar o patrimônio público, matar pessoas com base em informações deturpadas pelas redes sociais, invasão de propriedades e, até mesmo desqualificar o outro(injúria e difamação). Entretanto, partindo dos conceitos de justiça, ora apresentados, quais as justificativas podem ser utilizadas por aqueles que fazem justiça com as próprias mãos?
Não é difícil apontar uma resposta plausível para tais práticas transgressoras injustas que permeiam as relações humanas na sociedade atual. Uma das justificativas se encontra na concepção de justiça centrada nas paixões do ser humano, na ausência de uso da razão diante de um fato. Nesta visão a injustiça cometida contra uma pessoa representa uma injustiça contra todas as outras. Por conseguinte, as pessoas se deixariam mover pelas emoções, pela aparência das coisas e resolveriam a seu modo as situações-problemas do dia a dia longe da esfera do Direito aplicando punições segundo a Lei do Talião(Olho por olho, dente por dente). Dessa forma, por exemplo, ocorrem linchamentos de criminosos, pedófilos e estupradores são maltratados na cadeia por colegas de cela seguindo a lógica de fazer justiça com as próprias mãos, de condenar e aplicar a pena. Ou seja, qualquer pessoa está sujeita a agir de forma impulsiva em nome da busca da justiça quando impregnada de emoção já que nem todos têm domínio sobre si mesmo. Se por um lado, há quem faça justiça com as próprias mãos, por outro lado, há pessoas com um senso de justiça refletida. Por este motivo é que algumas pessoas devolvem os frutos de saques(como aconteceu durante as greves da polícia), fugitivos se entregam a polícia, pais denunciam filhos. A noção de justiça presente no Direito remete ao que está estabelecido na legislação, ao ordenamento jurídico. Entretanto, a discussão permanece já que nem toda lei é justa.